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2014
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS, na condição de sociedade de economia mista, em observância ao disposto nos arts. 7º, inciso VI, e 8º, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), bem como aos arts. 39 e 48 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, informa que, até a presente data, não houve a aplicação de sanções administrativas a licitantes ou contratados no âmbito de seus procedimentos licitatórios e contratuais.
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