CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Em conformidade com o Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) no âmbito do Estado do Amazonas, compete à autoridade máxima de cada órgão ou entidade da administração pública divulgar, dentre outras informações, o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses, bem como o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo.
Contudo, a classificação de informações prevista na LAI aplica-se exclusivamente aos dados cujo acesso deva ser restrito em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado, conforme estabelecido nos artigos 4º, inciso III, 23 e 24 da referida norma.
Nesse sentido, destaca-se que tal regime de classificação não se aplica às informações de natureza empresarial, técnica e/ou estratégica produzidas no âmbito da Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS, uma vez que tais informações não se enquadram nos critérios de restrição definidos pela LAI, os quais têm como fundamento a proteção da segurança pública, da defesa nacional ou das relações internacionais.
As informações empresariais, estratégicas ou sensíveis, cuja confidencialidade se faz necessária à proteção do interesse público, à preservação da competitividade e da sustentabilidade econômica da Companhia, são resguardadas nos termos do artigo 22 da LAI, bem como do artigo 37 do Decreto Estadual nº 48.999/2023, que garantem o sigilo de informações que envolvam segredos industriais, comerciais ou informações estratégicas no âmbito da atividade empresarial exercida pela Companhia.
Dessa forma, a CIGÁS informa que, no exercício de suas atribuições, não adota a classificação de informações segundo os graus de sigilo estabelecidos na LAI (ultrassecreta, secreta e reservada), inexistindo, portanto, informações classificadas nos moldes previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Eventuais solicitações relacionadas à desclassificação de informações deverão ser formalizadas por meio de um dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Companhia. Na hipótese de indeferimento do pedido, é assegurado ao solicitante o direito de interpor recurso administrativo, nos prazos e condições estabelecidos na legislação aplicável.
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