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2014

CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Em conformidade com o Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) no âmbito do Estado do Amazonas, compete à autoridade máxima de cada órgão ou entidade da administração pública divulgar, dentre outras informações, o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses, bem como o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo.

Contudo, a classificação de informações prevista na LAI aplica-se exclusivamente aos dados cujo acesso deva ser restrito em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado, conforme estabelecido nos artigos 4º, inciso III, 23 e 24 da referida norma.

 

Nesse sentido, destaca-se que tal regime de classificação não se aplica às informações de natureza empresarial, técnica e/ou estratégica produzidas no âmbito da Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS, uma vez que tais informações não se enquadram nos critérios de restrição definidos pela LAI, os quais têm como fundamento a proteção da segurança pública, da defesa nacional ou das relações internacionais.

As informações empresariais, estratégicas ou sensíveis, cuja confidencialidade se faz necessária à proteção do interesse público, à preservação da competitividade e da sustentabilidade econômica da Companhia, são resguardadas nos termos do artigo 22 da LAI, bem como do artigo 37 do Decreto Estadual nº 48.999/2023, que garantem o sigilo de informações que envolvam segredos industriais, comerciais ou informações estratégicas no âmbito da atividade empresarial exercida pela Companhia.

Dessa forma, a CIGÁS informa que, no exercício de suas atribuições, não adota a classificação de informações segundo os graus de sigilo estabelecidos na LAI (ultrassecreta, secreta e reservada), inexistindo, portanto, informações classificadas nos moldes previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

 

Eventuais solicitações relacionadas à desclassificação de informações deverão ser formalizadas por meio de um dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Companhia. Na hipótese de indeferimento do pedido, é assegurado ao solicitante o direito de interpor recurso administrativo, nos prazos e condições estabelecidos na legislação aplicável.

 

Acesse o link e solicite a sua informação: Clique aqui

Telefone:

(092) 3303-3201.

E-mail:

sic@cigas-am.com.br/atendimento@cigas-am.com.br.

Atendimento Presencial:

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h15 às 17h.

 

Localização:

Av. Torquato Tapajós, 6. 100 - Flores, Manaus - AM

CEP: 69058-830. 

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