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Cigás reúne-se com prestadores de serviço sobre nova lei de inspeção de instalações internas

O objetivo foi tratar das obrigações e responsabilidades dos agentes envolvidos, conforme o novo dispositivo legal





Prevista para entrar em vigor em dezembro deste ano, a Lei estadual n° 5.496, de 14 de junho de 2021, estabelece a obrigatoriedade de inspeção a cada cinco anos, em instalações de gases combustíveis, situadas em residências e empreendimentos comerciais. Em cumprimento à nova lei e visando colaborar com o desenvolvimento da cadeia de gás natural (GN) do estado, a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) promoveu encontro com prestadores de serviço de instalação e inspeção de sistema interno de gás.


A iniciativa teve como objetivo tratar sobre o objeto do novo dispositivo legal, bem como das obrigações e responsabilidades dos agentes envolvidos. Por meio da nova lei, pretende-se criar um cenário de maior segurança nas instalações tanto de gás canalizado (como é o caso do gás natural fornecido pela Companhia) quanto de gás liquefeito de petróleo (GLP), cujo fornecimento é feito por botijão.


Conforme o documento, caberá aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam residenciais ou comerciais, supridas por gases combustíveis, providenciar a realização da autovistoria quinquenal em suas instalações. Essas inspeções realizadas deverão gerar laudo, baseado em critérios estabelecidos por órgãos competentes e normativos técnicos, o qual deverá ficar na posse do proprietário ou usuário da respectiva unidade predial por cinco anos como prova de regularidade.


A lei estabelece ainda que, antes do início do fornecimento de gás, caberá ao distribuidor a realização de vistoria prévia nas instalações internas dos usuários. Deve-se destacar que a Cigás já cumpre com este papel, executando vistoria em unidades consumidoras antes do início do fornecimento de gás natural como procedimento-padrão. A intenção é certificar-se do cumprimento das normas técnicas aplicáveis visando a garantia da segurança dos usuários.


O gerente de Contratos e Relacionamento da Companhia, Frederico Paixão, alerta que os prestadores de serviço de instalação e inspeção devem obrigatoriamente observar a legislação aplicável, dentre elas as normas técnicas, e o credenciamento junto à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).


Um dos participantes do evento, o empresário Fernando Dias ressalta a importância da lei para evitar instalações inadequadas e com isso, garantir maior segurança aos usuários. Ele também avaliou positivamente a iniciativa da Cigás na realização do encontro. “A Cigás está se envolvendo, se preocupando com isso, mostra seriedade com a questão da segurança e é bom para o mercado”, afirma.


A Cigás anunciou, na ocasião, que dará ampla divulgação aos seus consumidores de gás natural sobre a obrigatoriedade da autovistoria quinquenal e de outras informações relacionadas ao novo dispositivo legal.



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